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16/09/2010
Qual o procedimento/punição para o fu
Qual o procedimento/punição para o funcionário que apresenta atestado médico adulterado?
A punição deverá ser aplicada por escrito através de advertência baseada no artigo 482, letra "a" da CLT por se tratar de ato fraudulento.
A falsificação ou adulteração de documento é também considerado crime previsto no artigo 298 do Código Penal, portanto, se a empresa já tem certeza da fraude pode até demitir o funcionário por justa causa.
Cabe a esta consultoria prevenir que, se o funcionário for mesmo demitido por justa causa em razão desse fato, a empresa deverá levar tudo a conhecimento da autoridade policial comunicando o crime, uma vez que, este funcionário certamente irá tentar a reversão da justa causa na Justiça e a empresa deverá ter boas provas de sua atitude sendo uma delas o Boletim de Ocorrência, pois, a simples alegação de fraude poderá ser insuficiente.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic
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