07/02/2013
Parcelamento do Simples Nacional

Parcelamento do Simples Nacional deverão pagar o valor mínimo até definição do Fisco.


A partir de 1° de março de 2013 as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar parcela mínima, R$ 300,00 (trezentos reais), até que o Fisco consolide os débitos e defina o valor final da prestação.

A novidade consta na Instrução Normativa RFB 1329/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2013.

Para o pagamento da parcela, um outro Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – mediante utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal do Brasil. Caso a primeira parcela não seja paga até 31 de março de 2013 o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e a empresa poderá ser exclusa do Simples Nacional.

Importante ressaltar que tanto o serviço como todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento estarão disponíveis somente a partir de 1º de março de 2013.

Fonte: Sescon-SP


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