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02/02/2011
Retenção na Fonte do IR - Como reter?
Muitas pessoas tem duvidas sobre a retenção de impostos.
A retenção é um mecanismo criado para o governo antecipar seus recebimentos de impostos, isto é, melhorar seu fluxo de caixa, para aumentar o controle fiscal onde basicamente uma empresa denuncia a outra e se ocorrer sonegação ficara evidente nas declarações como a DIRF e como consequencia isso gerou uma exigencia de controle fiscal e financeira para as empresas onde uma delega para a outra a responsabilidade de pagar seus tributos.
A regra da retenção a primeira vista é simples se não fosse pelas exceções.
A retençaõ do IR é mais facil que a retençaõ da constribuições sociais.
Basicamente se a sua empresa for contratar algum dos serviços abaixo e o valor for superior ou igual a R$667,00 ou R$1000,50 ( explico no final estes valores ) então a sua empresa tem a obrigação de reter 1,5% para a tabela I e 1,0% para a tabela II:
TABELA I - serviços sujeitos a retenção do IR pela alíquota de 1,5%:
1) administração de bens ou negócios em geral ( exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens );
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica - exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço;
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico - exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária
TABELA II - serviços sujeitos à retenção do IR pela alíquota de 1,0%:
1) limpeza;
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.
A retenção é dispensada se o prestador for optante pelo Simples Nacional ou entidade sem fins lucrativos ( ONG ).
Somente ocorre a retençao quando for pessoa juridica contratando serviços de pessoa jurídica
Não ocorre a retenção na exportação de serviços mesmo porque a empresa extrangeira não vai pagar DARF.
A retenção é dispensada quando o valor ( do imposto ) for igual ou inferior a R$10,00. Aplicando 1,5% sobre R$667,00 tera um valor maior queR$10,00 e aplicando 1,0% sobre R$1000,50 tera tambem um valor acima de R$10,00.
Quem esta obrigado a retenção de PIS, COFINS, CSLL na fonte?
RETENÇÃO DE PCC - PIS, COFINS, CSLL
Estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL ( Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ), da COFINS ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ) e do PIS os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de:
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
- Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Pela remuneração de serviços profissionais, conforme definição prevista no art. 647 do RIR/1999.
RIR/99 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Art. 647 Relação de serviços caracterizadamente de natureza profissional:
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestada a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.
É dispensada a retenção para pagamentos de valor ( soma de todos pagamentos a um mesmo fornecedor durante o mes ) inferior a R$ 5.000,01 ( a partir de 26/07/2004 )
Dispensado tambem para pagamento a pessoa fisica, empresa estrangeira de transporte de valores, empresa optante pelo Simples Nacional.
Pagamento a cooperativa não tem retenção de CSLL.
Não havera retenção de PIS e COFINS para transporte internacional de valores efetuados por empresa nacional e aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações.
Fundamentação Legal:
Fonte: Lei 10.833/2003 artigos 30, 31, 32, 34 a 36 -
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